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Este cadastro tem a finalidade de registrar os diversos parceiros envolvidos em seu negócio. Sejam eles pessoas físicas, agências de viagens, operadoras, entre outros. O cadastro do agente é composto pelos campos apresentados no formulário abaixo:
Veja a aba "Relacionados a hospedagem":
CPF/CNPJ - fica em amarelo até que o número do documento seja válido.
Abreviado - este campo será exibido em vários locais em substituição do "Agente", por isso sugerimos uma atenção especial.
Prazo Pagto - no momento do check-out, caso seja gerada uma fatura para este agente ela terá este prazo de vencimento.
Forma da Comissão* - com três opções:
a) Sem Comissão: não será gerada comissão para este agente;
b) Por porcentagem: será gerada uma comissão, no check-out, tendo como referência a base de cálculo (descrito abaixo);
c) Por Valor: será gerada uma comissão, no check-out, do valor definido no campo ao lado da forma.
Base de Cálculo* - definida a forma "Por porcentagem" deve-se definir a base de cálculo para esta comissão:
1) Lançamento - Produto DIARIA, ou seja, apenas o produto de código 1;
2) Lançamento - PDV DIARIA, ou seja, sobre todos os produtos deste ponto de venda.
3) Lançamento - Conta do Agente, ou seja, sobre todos os lançamentos da conta do agente;
4) Lançamento - Conta do Cliente, ou seja, sobre todos os lançamentos da conta do cliente;
5) Lançamento - Tudo, ou seja, todos os lançamentos da conta.
6) Recebimento - Fatura, ou seja, sobre o valor do recebimento em fatura na subconta do agente, no mesmo caixa do check-out.
Mais informações na tópico "Como comissionar o agente?".
Pagamento da Comissão* - com duas opções (funciona apenas quando se tem o módulo financeiro integrado):
a) Gerar contas a pagar: será gerada uma conta a pagar no financeiro com o valor da comissão. Esta opção independe se o agente tem algo a pagar. Caso tenha, será gerada a fatura a receber normalmente no financeiro.
b) Deduzida na fonte: esta forma de pagamento é específica para casos em que no momento do check-out será gerada uma fatura para o agente (por exemplo, R$ 100,00), mas, deseja-se deduzir desta fatura a comissão (por exemplo, R$ 10,00) e gerar uma fatura a receber deduzida a comissão (pelo exemplo anterior, ficaria R$ 90,00). O interessante desta opção é que do ponto de vista do financeiro será gerada a despesa de "Comissões sobre Vendas" identificando, por exemplo, quanto foi pago de comissão no mês.
Pontos de Venda (PDV) para faturamento* - primeiramente é preciso entender que cada conta possui duas subcontas: a do cliente e a do agente. Quando for lançado algo nesta conta, como sempre é necessário definir o PDV, o sistema irá definir em qual subconta lançar. Para tomar esta decisão o ADMH identifica se o PDV é do agente, caso seja, ele lança o produto na conta do agente, senão ele lança na conta do cliente.
*Padrão para novas hospedagens, pode-se alterar na hospedagem, se necessário.
Tarifa - determina as tarifas que podem ser utilizadas para este agente nas hospedagens.
Canal - determina os canais de venda que podem ser utilizados para este agente nas hospedagens.
Bloqueado - não será possível abrir novas hospedagens para agentes bloqueados.
Ativo - apenas os agentes ativos serão listados nas seleções.
Limite de Crédito - Se preenchido não permite que o valor já faturado (contas a receber) e o saldo de todas as hospedagens seja maior que o limite. Informando uma mensagem conforme abaixo:
Neste caso o agente tem um limite de R$ 10.000,00 e já havia utilizado R$ 9.000,00 (R$ 1.000,00 em faturas em aberto e R$ 8.000,00 em prévia de diária), como ele estava tentando fazer uma reserva de R$ 1.200,00 o sistema identificou que ele iria ultrapassar o seu limite em R$ 200,00 e impede a reserva. O limite ajuda você a enxergar todos os saldos a pagar do agente (descontado de seus adiantamentos). Mas atenção porque este cálculo é baseado nos pontos de venda que você definiu para o agente, não apenas no PDV Diária.