ADMH 5.0

MÓDULO NFC-e

Ocultar o Painel de Navegação

MÓDULO NFC-e

Tópico anterior Próximo tópico Sem diretório para este tópico Não é possível expandir texto neste tópico  

MÓDULO NFC-e

Tópico anterior Próximo tópico Requer JavaScript JavaScript é necessária para a expansão do texto JavaScript é necessário para a função de impressão Envie-nos comentários sobre este tópico!  

 Este capítulo trata sobre a emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica). A NFC-e derivou da  NF-e e foi adaptada para atender a demanda do varejo. No ADMH esta nota é específica para produtos e será emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado. Hoje em dia, quase todos os estados disponibilizam a emissão desta nota via web. O módulo de NFC-e do ADMH tem o objetivo de fazer esta comunicação com a SEFAZ e através da troca de arquivos, emitir a NFC-e. A NFC-e possui as seguintes características:

 

1. Não obrigatoriedade de identificação do destinatário. Apesar de alguns estados exigirem a partir de determinados valores de operação;

2. Com o QR-Code é possível acessar diretamente o site da SEFAZ e verificar a autenticidade do documento;

3. Utiliza impressora não fiscal. Você pode utilizar sua impressora comum; e

4. Emissão de cupom em contingência, com prazo de 24 horas para envio à SEFAZ. Com excessão do estado de São Paulo (SP) que utiliza para a contingência o SAT.

 

 Para utilizar este módulo é preciso que a Secretaria da Fazenda de seu Estado já tenha instituído por decreto esta modalidade de emissão de Nota Fiscal. Existem diversos cronogramas na internet que mostram os cronogramas de todos os Estados envolvidos neste projeto.