ADMH 5.0

Como comissionar o agente ?

Ocultar o Painel de Navegação

Como comissionar o agente ?

Tópico anterior Este é o último tópico Sem diretório para este tópico Não é possível expandir texto neste tópico  

Como comissionar o agente ?

Tópico anterior Este é o último tópico Requer JavaScript JavaScript é necessária para a expansão do texto JavaScript é necessário para a função de impressão Envie-nos comentários sobre este tópico!  

 Na hotelaria existem diversas formas de comissionamento do agente. Por isso, para atender esta demanda variada o ADMH disponibiliza alguns parâmetros na hospedagem que irão determinar a forma como a comissão será calculada e gerada. Veja na hospedagem, na aba agente os campos específicos para comissão do agente:

Durante o preenchimento do campo "Agente" numa nova hospedagem o sistema copia estes campos do cadastro do agente, buscando um padrão para este agente. Contudo, para efeito de cálculo, desde momento em diante serão consideradas as informações da hospedagem e não mais do agente. Isso ocorre para que seja possível agir de forma diferenciada para o mesmo agente.

 

 Será baseado nestes campos acima que o sistema irá gerar a comissão do agente no fechamento do caixa posterior ao check-out. Ou seja, após realizar o check-out da conta a comissão ainda não será gerada. O momento da geração da comissão é durante o fechamento do caixa. É no fechamento do Caixa que é realizada a integração com o Financeiro e gerados os títulos a pagar e a receber referente ao agente.

 A primeira escolha que deve ser feita é pela forma da comissão:

Forma da Comissão* - com três opções:

  a) Sem Comissão: não será gerada comissão;

  b) Por porcentagem: será gerada uma comissão, tendo como referência a base de cálculo (descrito abaixo);

  c) Por Valor: será gerada uma comissão no valor definido.

 

Base de Cálculo* - definida a forma "Por porcentagem" deve-se definir a base de cálculo para esta comissão. A base de cálculo determina sobre que montante a comissão será calculada. Veja as opções abaixo:

 

  1) Lançamento - Produto DIARIA, ou seja, apenas o produto de código 1;

  2) Lançamento - PDV DIARIA, ou seja, sobre todos os produtos deste ponto de venda.

  3) Lançamento - Conta do Agente, ou seja, sobre todos os lançamentos da conta do agente;

  4) Lançamento - Conta do Cliente, ou seja, sobre todos os lançamentos da conta do cliente;

  5) Lançamento - Tudo, ou seja, todos os lançamentos da conta.

  6) Recebimento - Fatura, ou seja, sobre o valor do recebimento em fatura na subconta do agente, no mesmo caixa do check-out.

 

Pagamento da Comissão* - com duas opções:

 

  a) Gerar contas a pagar: será gerada uma conta a pagar no financeiro com o valor da comissão. Esta opção independe se o agente tem algo a pagar. Caso tenha, será gerada a fatura a receber normalmente no financeiro.

 

  b) Deduzida na fonte: esta forma de pagamento é específica para casos em que no momento do check-out será gerada uma fatura para o agente (por exemplo, R$ 100,00), mas, deseja-se deduzir desta fatura a comissão (por exemplo, R$ 10,00) e gerar uma fatura a receber deduzida a comissão (pelo exemplo anterior, ficaria R$ 90,00). O interessante desta opção é que do ponto de vista do financeiro será gerada a despesa de "Comissões sobre Vendas" identificando, por exemplo, quanto foi pago de comissão no mês.

 

POSSIBILIDADES:

 

Considerando a base de cálculo apenas como duas (lançamento e recebimento), veja abaixo as 6 formas possíveis de gerar a comissão e as mensagens de advertência que serão exibidas no check-out caso haja alguma divergência:

 

A) Por Porcentagem - Lançamento  - Gerar Contas a Pagar

 

Basta apenas dar o check-out e quando o caixa for fechado a comissão será gerada.

 

B) Por Porcentagem - Lançamento - Deduzida na Fonte

 

Neste caso é necessário que exista um (e apenas um) recebimento em fatura, na subconta do agente, efetuado no mesmo caixa do check-out para que haja a dedução.

E este recebimento deve ser maior que o valor da comissão.

 

Veja a mensagem de advertência no check-out caso esqueça de criar o recebimento:

 

 

Ou se você criar mais de um recebimento em fatura:

 

 

Ou se criar apenas um recebimento, mas seu valor for menor que a comissão:

 

 

C) Por Porcentagem - Recebimento (fatura) - Gerar Contas a Pagar

 

Neste caso é necessário que exista pelo menos um recebimento em fatura, na subconta do agente, para servir como base de cálculo.

 

Veja a mensagem de advertência no check-out caso esqueça de criar o recebimento em fatura na subconta do agente:

 

 

D) Por Porcentagem - Recebimento (fatura) - Deduzida na fonte

 

Neste caso é necessário que exista pelo menos um recebimento em fatura, na subconta do agente, para servir como base de cálculo da comissão e posterior dedução.

 

Veja a mensagem no check-out caso haja alguma divergência:

 

 

E) Por Valor - Gerar Contas a Pagar

 

Basta apenas dar o check-out e quando o caixa for fechado a comissão será gerada.

 

F) Por Valor - Deduzida na fonte

 

Neste caso é necessário que exista pelo menos um recebimento em fatura, na subconta do agente, efetuado no mesmo caixa do check-out onde será efetuada a  dedução.

 

E este recebimento deve ser maior que o valor da comissão (que neste caso é fixa).

 

Veja a mensagem de advertência caso nenhum recebimento seja criado:

 

 

Ou caso o valor da comissão seja superior ao recebimento:

 

 

 

ESTUDO DE CASOS:

 

1) O agente lhe enviou um hóspede para passar 5 dias com diária de R$ 200,00, totalizando R$ 1000,00. O valor da comissão é de 10%. O hóspede vai pagar tudo no hotel e você deve pagar o agente depois do check-out:

 

Opção 1: Forma de comissão "Por Valor" (R$ 100,00) e pagamento da comissão gerando contas a pagar;

Opção 2: Forma de comissão "Por Porcentagem" (10%), base de calculo "Lançamento - Produto DIARIA" e pagamento da comissão gerando contas a pagar.

 

Se o hóspede decidir ficar mais dias e esse acréscimo de hospedagem for devido ao agente, ou ao contrário, sair com antecedência e esse abatimento também for debitado do agente, é mais indicado a opção 2, pois mesmo variando o valor da diária, o agente receberá 10% deste valor;

Se for o caso de agentes que trabalham com pacote e que hóspedes adicionais, dias adicionais ou upgrades de tipo de uh, não precisam ser repassados para o agente o mais indicado é a opção1.

Fique atento sobre a diferença entre a base de cálculo do Produto DIÁRIA e do PDV DIÁRIA. Se você receber um hóspede extra e lançar como DIFERENÇA DE DIÁRIA e a base de calculo for o Produto DIÁRIA, não será acrescida a comissão, mas pelo PDV será somado os dois produtos ou mais que fazem parte deste PDV.

 

2) O agente lhe enviou um hóspede para passar 5 dias com diária de R$ 200,00, totalizando R$ 1000,00. O valor da comissão é de 10%. O agente é responsável pela diária e já adiantou R$ 300,00 do pacote. No momento do check-out você deve faturar o restante R$ 700,00. Contudo, o agente deseja que você já desconte a comissão (R$ 100,00), ou seja, fature apenas R$ 600,00:

 

Opção 1: Forma de comissão "Por Valor" (R$ 100,00), deduzido na fonte;

Opção 3: Forma de comissão "Por Porcentagem" (10%), Base de calculo "Lançamento - Produto DIARIA", deduzido na fonte.

 

3) Um agente lhe envia um cliente é quer comissão de 5% sobre tudo, diária, extras, etc:

 

Opção 1: Forma de comissão "Por Porcentagem" (5%), base de cálculo "Lançamento - Tudo", gerar contas a pagar.

 

O mesmo caso 3 pode ser aplicado a todas as formas de base de cálculo baseada nos lançamentos.

 

 Bem, estas possibilidades de comissionamento são muito amplas. É possível, inclusive, que alguma situação muito específica não possa ser atendida. Mas em caso de dúvida, entre em contato com o suporte para podermos entender melhor o seu caso e sugerir a melhor forma de controlar a comissão do agente.