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O cálculo do valor de custo da ligação segue a determinação da ANATEL. Veja o esquema abaixo que simula o que ocorre quando uma ligação é tarifada:

Prefixos de ligações nacionais de forma geral;
Prefixos de ligações internacionais, ou seja, para fora do Brasil. No prefixo já está definido o grupo e conforme este grupo o valor da tarifa será definida no cadastro de operadoras na aba DDI;
Prefixos de ligações de serviço, como por exemplo, hora certa, emergência, a cobrar local, a cobrar interurbano, etc;
Ligações nacionais interurbanas (DDD), ou seja, quando deixam de ser local;
Ligações nacionais locais, ou seja, dentro da cidade ou área conurbada (área de abrangência da cidade reconhecida pela Anatel);
Ligações nacionais, DDD para fixo. Estas ligações serão calculadas conforme a distância da origem para o destino da ligação. No cadastro de operadoras, na aba DDD você pode visualizar o local onde estas tarifas serão definidas;
Ligações nacionais, DDD para celular (VC2 e VC3). No cadastro de operadoras, na aba Celular você pode visualizar o local onde estas tarifas serão definidas.
Ligações locais para fixo serão analisadas conforme o plano básico ou alternativo e têm suas tarifas definidas em Parâmetros - Telefonia - Fixo - Local;
Ligações locais para celular (VC1) têm suas tarifas definidas em Parâmetros - Telefonia - Tarifa Local;
Passadas as etapas de cada tipo de ligação será gerado o valor de custo. Entendendo que todas as tarifas já são com impostos;
Taxa do parâmetro "Taxa de Acréscimo" em "Parâmetros - Telefonia - Localidade e Outros". Contudo, cada ramal pode determinar uma taxa específica;
O valor de venda da ligação será o valor de custo somado a taxa de acréscimo, seja a geral ou a do ramal.
Caso queira fazer testes práticos, utilize o formulário "Lançar Manualmente" e tente chegar ao mesmo valor analisando as etapas acima.